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16 de novembro de 2012

Boletim Orçamento e Finanças: Leandro Dani



Saiu, no Boletim de Orçamento e Finanças da Editora Governet, de outubro de 2012 - n° 90, o artigo A imunidade tributária objetiva do art. 150, VI, "d" da Constituição Federal aplicada aos e-readers, de minha autoria. Pra conhecer mais sobre os boletins da Editora Governet, acesse o site Governet.com.br.

3 de setembro de 2012

Justiça como metáfora do surgimento do universo

 
Justiça como metáfora do surgimento do universo – Regina Rossetti, Doutora em Filosofia pela USP com pós-doutoramento. Docente do Programa de Mestrado em Comunicação da USCS.

Revista Páginas de Filosofia: clique aqui para entrar no site.


26 de agosto de 2012

Revista Direito e Práxis - UERJ

A Revista Direito e Práxis é uma publicação acadêmica, vinculada à linha de pesquisa em Teoria e Filosofia do Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Seu objetivo é a difusão de pesquisas e experiências em direitos humanos que sejam formuladas em bases interdisciplinares e críticas, bem como aquelas realizadas em vivências de extensão popular, assessoria jurídica universitária e atuação junto aos movimentos sociais. A Revista também publica trabalhos teóricos situados nos campos da Teoria do Direito, Filosofia e Sociologia. 

Acesse a revista clicando aqui.

13 de agosto de 2012

Revista Atualidades Jurídicas (n° 15)


Revista Atualidades Jurídicas, nº 15, janeiro, fevereiro e março, 2012.

12 de agosto de 2012

Apanhado de artigos sobre Educação Superior Jurídica IV

O ensino do direito na França - Michel Miaille e Fernando de Castro Fontainha
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o ensino jurídico na França. Nosso olhar é guiado por uma dupla perspectiva: a distinção entre faculdades críticas e mundanas e a noção de crise, trazida da ciência política. Após brevíssima introdução histórica, demonstraremos como, nas duas metades do século XX, o ensino jurídico se desenvolveu e produziu o que chamamos de modelo clássico de ensino do direito. nosso foco, a partir dessa dupla perspectiva, aponta para uma dinâmica em que grandes transformações sociais causam significativo impacto na universidade francesa, e, em contrapartida, para como o corpo de juristas, a fim de se manter na posição dominante, consegue transmitir, através das crises, os elementos que garantem essa dominação, calcados nas especificidades da ciência jurídica. O conceito-chave para compreender esta dinâmica e que ao fim produzirá o modelo clássico é o de herança, também trazido da ciência política. Em conclusão, tentaremos confrontar essa dinâmica com as questões que o ensino jurídico francês enfrenta hoje - mormente relacionadas à perda de centralidade da disciplina -, lançando o questionamento de como essa nova crise será enfrentada pelas faculdades de direito.

Resumo: O ensino jurídico em seu nascedouro: cursos de pós-graduação em direito, berçários docentes. Parte-se do pressuposto de que nas disciplinas de prática jurídica (principalmente as de campo: estágios curriculares obrigatórios) o docente deve ter maior identidade com a realidade social, já que seu objeto de ensino é o substrato social, complexo, eivado de problemas e carências. nesse sentido, verificam-se fragilidades nos estágios de docência, normalmente ocupados por disciplinas pertencentes aos demais eixos formativos. Utilizam-se na pesquisa os métodos indutivo, tipológico e de interpretação sociológica e técnicas de pesquisa bibliográfico-documentais. das reflexões, a certeza de que os programas podem formar dois tipos de docentes: acomodados ou transformadores, tudo dependendo da estratégia pedagógica (metodologia de ensino) que empregarem. A compreensão e posterior distribuição da justiça têm seu lugar de ensaio na realidade sócio-jurídica, fato pelo qual necessária é a atenção dos programas de pós-graduação ao estagio de docência em disciplinas de prática jurídica.

O Bacharel em Direito e o exercício da docência universitária - Pedro João Alves da Silva Filho e Magda Ivonete Montagnini
Resumo: Este artigo objetiva apresentar quais são as características do bacharel em Direito no exercício da docência universitária. Partiu-se da concepção de aula como uma atividade de ensino que vai à direção contrária do transmitir um acúmulo de conhecimentos que será objeto de avaliação nas inúmeras oportunidades que são apresentadas ao profissional do Direito, tais como: exame de ordem, concursos, o ilibado exercício da advocacia. Justifica-se o presente estudo uma vez que o professor de Cursos de Direito não tem no magistério seu único mister. Por outro lado, há nos cursos de Direito uma não rara insatisfação no meio discente com a qualidade das aulas ministradas, insatisfação esta expressada pelos mesmos nas suas conversas informais. Observa-se nos quadros docentes das diversas faculdades de Direito a heterogeneidade de profissões daqueles que compõem o referido quadro. Como extrair de tal heterogeneidade, homogeneidade de qualidade de ensino, de forma a relacionar o bacharel em Direito com o exercício da docência universitária? Considerou-se como referencial teórico básico: Vasconcelos, 1996; Maseto, 1998; Pimenta, 2002; Ventorim, 2005; Martins, 2006, Saraiva, 2007, Silva, 2008, entre outros. Para desenvolver o estudo em questão utilizou-se da pesquisa de natureza qualitativa e do tipo bibliográfica. A vontade de ser um professor de Direito qualificado motiva esta empreitada, e seus resultados transcenderá a esfera pessoal na medida em que a publicação do presente estudo contribuirá com o meio acadêmico com relação à pratica docente do professor de Cursos de Direito. Contribuirá também com a sociedade que depende dos serviços prestados pelos variados profissionais habilitados em Direito.

Mais artigos:

7 de agosto de 2012

Os Desafios do Ensino de Direito


Fonte: Folhadirigida.com.br
Por Michelle Bento

Atualmente, os cursos de Direito concentram o segundo maior número de matrículas no ensino superior. São cerca de 650 mil alunos em todo o Brasil e a estimativa é de que sejam formados, por ano, 100 mil bacharéis em Direito. No entanto, esta expansão rápida é vista, por educadores, como uma das causas da má qualidade do ensino na maior parte dos cursos. O modelo vigente privilegia uma preparação técnica, voltada para concursos públicos e a aprovação no Exame de Ordem da OAB.

Esta característica tem gerado repercussão entre especialistas da área, que acreditam que a falta de uma formação reflexiva impeça que os novos profissionais travem contato com desafios da sociedade.Entre os principais problemas do ensino jurídico está a falta de profissionalização da carreira docente. No geral, os professores dos cursos de Direito acumulam outras funções além da docência, o que causa uma limitação quanto à dedicação exclusiva, pouco comum nos cursos, em especial, nos do setor privado. Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), Evandro Carvalho, a ausência de disponibilidade dos professores da área para acompanhar o desenvolvimento dos alunos tem recaído, inclusive, na pesquisa, cada vez mais desvalorizada devido esse aspecto.

"Ser professor do ensino superior exige muito mais que simplesmente cumprir o horário em sala de aula. O professor precisa viver a dinâmica da universidade e responder às suas demandas. A docência carece também de profissionalização. O trabalho de pesquisa, que reflete diretamente no ensino e na prática jurídica, está cada vez mais desvalorizado. As nossas pesquisas em Direito estão desconectadas da realidade do mundo jurídico, do Brasil e do próprio ensino jurídico. Isso tem a ver também com a questão da identidade do professor, que muitas vezes se vê antes como um profissional de outras áreas do que propriamente um professor universitário", criticou.

Segundo Evandro, esta prática do multiprofissionalismo jurídico tem prejudicado, inclusive, os recém bacharéis, que encontram dificuldades no mercado de trabalho, principalmente no meio acadêmico. "O Brasil aceita que um magistrado, procurador ou promotor que recebe pelo Estado para trabalhar neste ofício, trabalhe também 40 horas em uma universidade federal. Ou seja, o Estado remunera duas vezes esse profissional. Este modelo impede postos de trabalho de bacharéis, mestrandos e doutorandos que podem querer seguir a carreira acadêmica. Se 1% dos 100 mil formados por ano quiser entrar nessa realidade do ensino e da pesquisa conectados com a prática jurídica, não vão encontrar trabalho", comentou.

Para o diretor da ABEDi, Alexandre Veroneni, esta falta de comprometimento dos professores com as instituições de ensino e a desassistência aos alunos reflete também nos baixos índices de aprovação no Exame de Ordem (OAB), cuja aprovação é um desafio para os estudantes de Direito. Além do problema da docência, ele apontou a falta de pluralidade dos instrumentos de avaliação dos cursos e do conhecimento dos estudantes. "Precisamos relacionar uma maior busca pela titulação por parte dos professores com o crescimento da qualidade e dar fim ao papel do professor horista, que se restringe à sala de aula. Outro fator são os rankings. Hoje só temos o Exame de Ordem e o Enade, que não dão conta de detectar as diversidades que compõem o curso de Direito. Isto faz com que as universidades sigam todas um mesmo padrão para aprovar unicamente nestes exames, ignorando que se a universidade não obteve um bom resultado nestes indicadores, não quer dizer que ela não seja boa ou que não tenha qualidade. A profissão jurídica não é só a OAB, há outras áreas", afirmou.

Na última edição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou apenas 25% do total de participantes. E os índices mostram que a situação é ainda pior no ensino particular. Em um levantamento feito recentemente sobre as universidades que mais se destacaram no exame, em âmbito nacional, todas as 20 melhores eram públicas. No Rio, apesar do resultado de aprovação seguir a mesma linha, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a única particular a conquistar um lugar no ranking das 20 melhores. Ela não só ficou entra as primeiras instituições, com 74,36% de aprovados, como liderou a lista, ficando à frente de instituições tradicionais como a Uerj, UniRio, UFRJ e UFF.


Dificuldades para suprir carências da educação básica

Outro aspecto que tem colaborado para a precariedade do ensino de Direito no Brasil é a falta de bagagem com a qual os estudantes deixam o ensino básico. Como as condições oferecidas nas escolas de ensino fundamental e médio são restritas, principalmente no ensino público no qual há falta de professores e de infraestrutura, os jovens entram na universidade com uma forte carência nas ciências de base. As universidades se veem, então, desafiadas a suprir a ausência destes conteúdos, o que muitas vezes não é possível, já que as mesmas possuem um currículo a ser cumprido em função de exames como o Enade e o Exame de Ordem.

De acordo com Frederico de Almeida, professor da FGV, as universidades ainda têm feito muito pouco para nivelar os alunos. "A formação básica que o aluno traz quando entra na universidade é muito importante. Mesmo que o curso de Direito não use a Matemática aplicada, por exemplo, o raciocínio lógico que ela fornece é essencial. Uma coisa que pode ser feita pelas instituições e que devem fazer, inclusive, porque é avaliada pelo MEC, é de investir  em estratégias de nivelamento, ou seja, o quanto a instituição faz para suprir a carência que o aluno trouxe", enfatizou.


Carreira jurídica em segundo plano

Para Solange de Moura, diretora nacional do Centro de Ciências Jurídicas da Estácio de Sá, é necessário ainda trabalhar a questão da vocação jurídica entre os alunos. Segundo ela, grande parte dos estudantes que procuram pelos cursos de Direito o fazem com a intenção de prestar provas em concursos públicos. Ao longo do curso, alguns acabam tendo contato com outras opções, mas a grande massa desconhece as alternativas de trabalho, o que os fazem assumir cargos muitas vezes incompatíveis com seu perfil profissional.

"Temos ainda um grande desafio em relação ao trabalho. A maioria não tem o objetivo de se tornar um profissional do Direito. O interesse maior é somente pelos cargos públicos e em qualquer função. Não há um estudo prévio das carreiras possíveis e nem mesmo os concursos analisam se aquele aprovado é apto para executar determinada função.

Este grupo quer apenas integrar a elite dos quadros públicos. Mas acontece que não há cargo público para todos. Por isso, é tão importante despertar nestes jovens o gosto pela vocação, para que os bacharéis possam assumir seus postos no mercado de trabalho por amor e não em função de um cargo público", destacou.

Ela também salientou que a melhor saída para a decadência da qualidade do ensino jurídico seria investir mais no setor de pesquisa, mostrando aos jovens que este também pode ser um mercado atrativo. "Faltam docentes titulados e capacitados. Exemplo disso é que existem regiões no país que não têm se quer um curso de doutorado ou mestrado. Precisamos acelerar a formação de docentes, para que possam se dedicar exclusivamente à docência, para que, desta maneira, possamos formar melhor".


Estudantes apontam caminhos para melhorar a formação

A identificação dos estudantes com a universidade é um dos pontos cruciais para o processo de aprendizagem. No ensino de Direito ele é ainda mais significativo, pois o curso, assim como outros que têm raízes na área de Humanas, é fundamentado no debate.

Para a aluna de Direito do 9º período Marília Monteiro, a interdisciplinaridade foi o que em sua análise mais importou até o momento em que está na sua formação. Desde o primeiro semestre, a jovem faz matérias de outras grades, o que fez com que ela desenvolvesse uma visão ampla sobre variados temas. "É importante ter uma visão global da profissão, pois isso nos dá outras perspectivas sobre temas que vão além do Direito. Muitas vezes os cursos de Direito erram ao não incentivar a  comunicação com outras Ciências Humanas", explicou.

Já a estudante Giovanna Carloni, do 6º período, considera que o diálogo nas aulas é o fator decisivo para uma boa formação. Ela acredita que isso facilita o desenvolvimento da argumentação. "Não adianta formar um advogado que não sabe refletir sobre os diferentes pontos da profissão, independente da área em que ele vai atuar. É desta maneira que perdemos o medo de nos direcionar a outras pessoas, inclusive autoridades", ressaltou.

Há também quem ache que a prática é uma das fases mais importantes do curso. Walter Britto, aluno do 4º período, concilia as aulas com o estágio no Centro de Tecnologia e Sociedade da instituição em que estuda e já consegue enxergar os frutos dessa experiência. "Isso me faz ter contato com tudo o que acontece no mundo e que ao mesmo tempo tem relação com o Direito. São questões que possuem ligação direta com a profissão que um dia vou exercer. Por meio desse espaço pude ver como a tecnologia aplicada ao ensino facilita o aprendizado e ajuda a criar uma comunidade acadêmica interativa", destacou.

2 de agosto de 2012

Apanhado de artigos sobre Educação Superior Jurídica III


 
- Ensino Superior do Direito, concursos e a monografia jurídica – Frederico Augusto Barbosa da Silva e Roberto Freitas Filho
 

Ensino Jurídico Nacional - ABMCJ


Excerto do documento da ABMCJ:

Dentro desse quadro de problemas na área do ensino superior, volta-se a preocupação maior aos cursos de Direito, com destaque para dois pontos. O primeiro, em razão de serem eles a escola de onde saem os juízes, os promotores, os consultores jurídicos, os procuradores, os delegados e quase 60% (sessenta por cento) dos políticos.
Para o bom desempenho desses cargos, não é suficiente o conhecimento específico de seus integrantes. O comando da vida social do país exige dos profissionais profundo e respeitoso aprimoramento em cidadania, humanidade e sobretudo sensibilidade no trato com as pessoas e as suas problemáticas.

30 de julho de 2012

Apanhado de artigos sobre Educação Superior Jurídica


- A crise do Ensino Jurídico: mitos e perspectivas – Anderson Orestes C. Lobato
Resumo: A crise do ensino jurídico é facilmente identificada pelo alto número de reprovações no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A média de 70% de reprovação no Estado do Rio Grande do Sul tem sido uma constante e representa uma frágil formação jurídica obtida nos cursos de Direito. O Conselho Federal da OAB publicou em 2001 um retrato dos cursos jurídicos no Brasil, finalizando com uma lista de cursos que recomenda. No Rio Grande do Sul, apenas quatro cursos foram recomendados. Contudo, a carreira jurídica continua a despertar vocações e a oferta de novos cursos continua crescendo. Será preciso conciliar a grande procura pela carreira jurídica com os padrões de qualidade do ensino do Direito.


- A docência de ensino superior no Direito: um caminho para a efetivação dos direitos fundamentais – Germano Schwartz
"Em todo o semestre que se inicia costumo lançar uma pergunta a meus alunos de graduação: qual o objetivo de vocês, no Direito, após a conclusão do curso? A maioria esmagadora pende para os “concursos”. Quando questionados qual, dizem: “qualquer um”. Grande parte deles respondem baseados não no aspecto vocacional e sim na recompensa (financeira) que terão com a aprovação. Nada mais normal."

- Degradação da docência em direito – Evandro Carvalho
O vice-diretor da graduação da FGV DIREITO RIO, Evandro Carvalho, escreveu artigo para o Correio Braziliense sobre a importância do cargo de professor universitário ser preenchido com base em critérios exclusivamente acadêmicos. Na reportagem o professor aponta pesquisas comprovando que o poder político, em detrimento do saber jurídico, prevalece nos principais espaços acadêmicos brasileiros e que a estrutura do Judiciário é fechada para o acesso de certos grupos, contrariando princípios republicanos e democráticos previstos na Constituição Federal. 

- Lucubração crítica acerca do ensino jurídico – João Ademar de Andrade Lima
"Há urgente necessidade de implantação no ensino superior e particularmente nos cursos de Direito de uma educação para a compreensão no ato de ensinar, formando homens e mulheres cônscios de seus deveres, do cumprimento da norma, mas plenos de reflexividade, compreensão e, sobretudo, comprometimento com a construção de uma nova forma de conhecer e interpretar o mundo a sua volta."

- Técnicas pedagógicas para a docência nos cursos de bacharelado em Direito – Euclydes Guelssi Filho

"Ainda hoje o professor de Direito emerge de outras atividades profissionais, tomando o magistério superior como uma atividade complementar ou secundária. Por isso é que a docência jurídica é exercida, basicamente, por profissionais liberais que, de repente, fizeram-se professores."

20 de julho de 2012

Leandro Dani: artigos online

- A imunidade tributária objetiva do art. 150, VI, ''d” da Constituição Federal aplicada aos e-readers - Leandro Dani e Joseana Reginatto Giacomini

Resumo: O presente trabalho busca analisar a imunidade tributária objetiva prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal de 1988 e a possibilidade de sua extensão para os e-readers (dispositivos eletrônicos de leitura de livros digitais). Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas quer servir, ao menos, de introdução a essa querela proporcionada pela evolução tecnológica. 

Palavras-Chave: Imunidade Tributária, Livro Eletrônico, E-reader

 

- A luta contra o aviltamento dos honorários advocatícios: um enfoque histórico, ético e regulamentar - Leandro Dani

Resumo: O presente trabalho busca compreender o aviltamento dos honorários advocatícios sob o enfoque histórico, ético e regulamentar, sem, no entanto, ter a pretensão de esgotar o assunto. Através de uma aproximação contextual, busca-se conceber os honorários no Direito clássico romano, bem como suas raízes etimológicas, para traçar o panorama atual de tão importante questão. Ademais, ao trazer o debate para o presente, o artigo aborda, dentre outros, os critérios de fixação, sua natureza alimentar e alguns motivadores do aviltamento dos honorários.
Palavras-chave: Honorários. Ética. Aviltamento.

- A responsabilização da mídia: Direito e deontologia - Leandro Dani

Resumo: O presente trabalho busca analisar a responsabilidade social dos meios de comunicação sob dois diferentes, porém complementares, pontos de vista: o legal e o moral. Discute, ainda, os limites da regulamentação por parte do Estado da liberdade de imprensa e quais os possíveis caminhos para evitar a censura e manter a qualidade do serviço prestado pelos meios de comunicação. Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, pois trata-se de campo deveras amplo e ainda pouco explorado no Brasil, mas quer servir, ao menos, de introdução às querelas midiáticas que envolvem o direito e a deontologia em tempos de convergência tecnológica da comunicação.

Palavras-Chave: Comunicação Social, Ética, Liberdade de Imprensa


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