O ensino do direito na França - Michel Miaille e Fernando de Castro Fontainha
Resumo: O
presente artigo tem por objetivo analisar o ensino jurídico na
França. Nosso olhar é guiado por uma dupla perspectiva: a distinção
entre faculdades críticas e mundanas e a noção de crise, trazida
da ciência política. Após brevíssima introdução histórica,
demonstraremos como, nas duas metades do século XX, o ensino
jurídico se desenvolveu e produziu o que chamamos de modelo clássico
de ensino do direito. nosso foco, a partir dessa dupla perspectiva,
aponta para uma dinâmica em que grandes transformações sociais
causam significativo impacto na universidade francesa, e, em
contrapartida, para como o corpo de juristas, a fim de se manter na
posição dominante, consegue transmitir, através das crises, os
elementos que garantem essa dominação, calcados nas especificidades
da ciência jurídica. O conceito-chave para compreender esta
dinâmica e que ao fim produzirá o modelo clássico é o de herança,
também trazido da ciência política. Em conclusão, tentaremos
confrontar essa dinâmica com as questões que o ensino jurídico
francês enfrenta hoje - mormente relacionadas à perda de
centralidade da disciplina -, lançando o questionamento de como essa
nova crise será enfrentada pelas faculdades de direito.
Estágio de docência, prática jurídica e distribuição da justiça -
Denise Pires Fincato
Resumo: O
ensino jurídico em seu nascedouro: cursos de pós-graduação em
direito, berçários docentes. Parte-se do pressuposto de que nas
disciplinas de prática jurídica (principalmente as de campo:
estágios curriculares obrigatórios) o docente deve ter maior
identidade com a realidade social, já que seu objeto de ensino é o
substrato social, complexo, eivado de problemas e carências. nesse
sentido, verificam-se fragilidades nos estágios de docência,
normalmente ocupados por disciplinas pertencentes aos demais eixos
formativos. Utilizam-se na pesquisa os métodos indutivo, tipológico
e de interpretação sociológica e técnicas de pesquisa
bibliográfico-documentais. das reflexões, a certeza de que os
programas podem formar dois tipos de docentes: acomodados ou
transformadores, tudo dependendo da estratégia pedagógica
(metodologia de ensino) que empregarem. A compreensão e posterior
distribuição da justiça têm seu lugar de ensaio na realidade
sócio-jurídica, fato pelo qual necessária é a atenção dos
programas de pós-graduação ao estagio de docência em disciplinas
de prática jurídica.
O Bacharel em Direito e o exercício da docência universitária -
Pedro João Alves da Silva Filho e Magda Ivonete Montagnini
Resumo:
Este artigo objetiva apresentar quais são as características do
bacharel em Direito no exercício da docência universitária.
Partiu-se da concepção de aula como uma atividade de ensino que vai
à direção contrária do transmitir um acúmulo de conhecimentos
que será objeto de avaliação nas inúmeras oportunidades que são
apresentadas ao profissional do Direito, tais como: exame de ordem,
concursos, o ilibado exercício da advocacia. Justifica-se o presente
estudo uma vez que o professor de Cursos de Direito não tem no
magistério seu único mister. Por outro lado, há nos cursos de
Direito uma não rara insatisfação no meio discente com a qualidade
das aulas ministradas, insatisfação esta expressada pelos mesmos
nas suas conversas informais. Observa-se nos quadros docentes das
diversas faculdades de Direito a heterogeneidade de profissões
daqueles que compõem o referido quadro. Como extrair de tal
heterogeneidade, homogeneidade de qualidade de ensino, de forma a
relacionar o bacharel em Direito com o exercício da docência
universitária? Considerou-se como referencial teórico básico:
Vasconcelos, 1996; Maseto, 1998; Pimenta, 2002; Ventorim, 2005;
Martins, 2006, Saraiva, 2007, Silva, 2008, entre outros. Para
desenvolver o estudo em questão utilizou-se da pesquisa de natureza
qualitativa e do tipo bibliográfica. A vontade de ser um professor
de Direito qualificado motiva esta empreitada, e seus resultados
transcenderá a esfera pessoal na medida em que a publicação do
presente estudo contribuirá com o meio acadêmico com relação à
pratica docente do professor de Cursos de Direito. Contribuirá
também com a sociedade que depende dos serviços prestados pelos
variados profissionais habilitados em Direito.
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Olá passei para conhecer seu blog ele é muito maneiro com excelente conteúdo gostaria de parabenizar pelo seu trabalho e desejar muito sucesso em sua caminhada e objetivo no seu Hiper blog e que DEUS ilumine seus caminhos e de seus familiares
ResponderExcluirUm grande abraço e tudo de bom
Muito obrigado, Rodrigo. Volte sempre.
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