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31 de julho de 2012

Dieta do Sexo: apologia ao estupro?


O Prof. Salo de Carvalho publicou em seu blog, sob o título “De Estupros e Apologias nas Campanhas Publicitárias”, uma publicidade que, na minha opinião, é no mínimo de qualidade duvidosa (cheguei a cursar Publicidade e Propaganda na UFSM) da marca de preservativos Prudence. Veja a imagem e leia o texto do professor:


Campanha da Prudence: "tirando a roupa sem o consentimento dela: 190 Cal. Abrindo o sutiã, com uma mão, apanhando dela: 208 Cal."
Por muito menos o Ministério Público, em inúmeros Estados da Federação, denunciou os organizadores da Marcha da Maconha por apologia de crime (art. 287 do Código Penal). E isto que o consumo de drogas é uma infração de menor potencial ofensivo. O estupro, diferentemente, é um crime hediondo.
Mas como as agências punitivas são seletivas, estou imaginando as manifestações dos engravatados assessores de imprensa: "trata-se apenas de um anúncio publicitário bem humorado." 

Fonte: AntiBlog de Criminologia, publicado pelo Prof. Salo de Carvalho.

Dicas de Livros


O País dos Impostos – Dávio Antonio Prado Zarzana
Editora Saraiva, 2010.

IPTU, IPVA, Imposto de Renda, ISS, ICMS... você sabe para onde vão todos esses impostos? Por que o Brasil é um dos países onde mais se pagam tributos em todo o mundo (na conta do autor, mais de 80 tributos)? Dávio Antonio Prado Zarzana responde a essas e outras perguntas neste livro simples, descomplicado e, sobretudo, inconformado. Indicado tanto para estudantes como para advogados, juízes, promotores e, até mesmo, para os contribuintes não iniciados na Ciência do Direito.




Escrever Melhor: guia para passar os textos a limpo – Dad Squarisi e Arlete Salvador
Editora Contexto, 2011.

É possível transformar um texto comum numa escrita sedutora, gostosa de se ler? Em escrever melhor: guia para passar os textos a limpo, Dad Squarisi e Arlete Salvador mostram como estudantes, jornalistas, advogados executivos e outros profissionais que usam a escrita no dia a dia podem melhorar seu texto, tornando-o conciso, objetivo, claro e... sedutor. O livro aponta os defeitos mais comuns – em relatórios, documentos, reportagens, dissertações, teses e petições – e indica como escapar das ciladas da língua portuguesa. 


 
Educação Crítica: análise internacional – Michael W. Apple, Wayne Au e Luís Armando Gandin
Editora Artmed, 2011.

Educação Crítica é o primeiro trabalho de referência que apresenta as relações entre poder, conhecimento, educação e escolaridade. Em vez de se concentrar puramente em questões sobre como ensinar com eficiência e efetividade, os autores vão além, pensando criticamente acerca da relação da educação com os poderes econômico, político e cultural. As várias partes deste livro integram, em suas análises, as histórias práticas, pedagógicas, políticas e conceituais, as tensões e os recursos que estabeleceram a educação crítica como um dos movimentos crescentes mais importantes no campo da educação, incluindo tópicos como: movimento social e trabalho pedagógico, métodos de pesquisa crítica para educação crítica, o legado freireano, a pedagogia e a práxis da luta de classes, a teoria racial crítica na educação e a mídia-educação crítica e a democracia radical. Inclui contribuições de pesquisadores da grandeza de Douglas Kellner, Jurjo Torres-Santomé, Soochul Kim, Roger Dale, além de Michael W. Apple, Wayne Au e Luís Armando Gandin (professor de Sociologia da Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

30 de julho de 2012

Apanhado de artigos sobre Educação Superior Jurídica


- A crise do Ensino Jurídico: mitos e perspectivas – Anderson Orestes C. Lobato
Resumo: A crise do ensino jurídico é facilmente identificada pelo alto número de reprovações no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A média de 70% de reprovação no Estado do Rio Grande do Sul tem sido uma constante e representa uma frágil formação jurídica obtida nos cursos de Direito. O Conselho Federal da OAB publicou em 2001 um retrato dos cursos jurídicos no Brasil, finalizando com uma lista de cursos que recomenda. No Rio Grande do Sul, apenas quatro cursos foram recomendados. Contudo, a carreira jurídica continua a despertar vocações e a oferta de novos cursos continua crescendo. Será preciso conciliar a grande procura pela carreira jurídica com os padrões de qualidade do ensino do Direito.


- A docência de ensino superior no Direito: um caminho para a efetivação dos direitos fundamentais Germano Schwartz
"Em todo o semestre que se inicia costumo lançar uma pergunta a meus alunos de graduação: qual o objetivo de vocês, no Direito, após a conclusão do curso? A maioria esmagadora pende para os “concursos”. Quando questionados qual, dizem: “qualquer um”. Grande parte deles respondem baseados não no aspecto vocacional e sim na recompensa (financeira) que terão com a aprovação. Nada mais normal."

- Degradação da docência em direito – Evandro Carvalho
O vice-diretor da graduação da FGV DIREITO RIO, Evandro Carvalho, escreveu artigo para o Correio Braziliense sobre a importância do cargo de professor universitário ser preenchido com base em critérios exclusivamente acadêmicos. Na reportagem o professor aponta pesquisas comprovando que o poder político, em detrimento do saber jurídico, prevalece nos principais espaços acadêmicos brasileiros e que a estrutura do Judiciário é fechada para o acesso de certos grupos, contrariando princípios republicanos e democráticos previstos na Constituição Federal. 

- Lucubração crítica acerca do ensino jurídico – João Ademar de Andrade Lima
"Há urgente necessidade de implantação no ensino superior e particularmente nos cursos de Direito de uma educação para a compreensão no ato de ensinar, formando homens e mulheres cônscios de seus deveres, do cumprimento da norma, mas plenos de reflexividade, compreensão e, sobretudo, comprometimento com a construção de uma nova forma de conhecer e interpretar o mundo a sua volta."

- Técnicas pedagógicas para a docência nos cursos de bacharelado em Direito – Euclydes Guelssi Filho

"Ainda hoje o professor de Direito emerge de outras atividades profissionais, tomando o magistério superior como uma atividade complementar ou secundária. Por isso é que a docência jurídica é exercida, basicamente, por profissionais liberais que, de repente, fizeram-se professores."

Legislação sobre ensino jurídico


Para acessar a legislação sobre ensino jurídico no site da OAB, clique aqui.

A formação do professor para o ensino superior jurídico (palestra)


     Não se esqueça! Nesta quarta-feira, pelo Facebook, acontece a transmissão da palestra com o Prof. Dr. Potiguara Acácio Pereira. Anote agora mesmo em sua agenda e assista!

24 de julho de 2012

Estudante de Caxias do Sul lidera movimento para refundar partido do regime militar


Estudante de Caxias do Sul lidera movimento para resgatar um dos símbolos da ditadura, o ARENA (Aliança Renovadora Nacional), partido que dava base de sustentação política ao regime de 1964.

Leia mais aqui e aqui.

Ressuscitar a ARENA através do argumento democrático é, no mínimo, tragicômico. Talvez falte maior conhecimento político e histórico para a jovem caxiense, incapaz de compreender que não se resolverá o cenário político brasileiro reciclando ideologias opressivas e contrárias a liberdade. Fico com o Polenta News, blog da cidade de Caxias do Sul, que publicou foto da lider do “movimento” arenista segurando a bandeira da UNE ao lado de político do PCdoB: a política pode ser irônica.

23 de julho de 2012

Para Min. Eliana Calmon, STF será avaliado em julgamento do mensalão

A corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira que o julgamento dos réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será também uma oportunidade para que a Corte seja avaliada pela sociedade.
"A realidade que está retratada nos autos vai ser mostrada quando houver o julgamento. E é neste momento que o Supremo passa a ser julgado pela opinião pública", declarou antes de fazer uma palestra no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo Eliana Calmon, o julgamento, com início previsto para 2 de agosto, vem criando uma expectativa muito grande na opinião pública. "Não é que ele, STF, vai se pautar pela opinião pública, mas todo e qualquer poder, no regime democrático, também se nutre da confiabilidade daqueles a quem ele serve", ressaltou.
Para a corregedora, o País vem passando por mudanças importantes, e a participação popular tem papel fundamental para que isso ocorra. "O que foi a Lei da Ficha Limpa, se não uma reação da população contra este movimento de pessoa sem qualificação para exercerem os cargos públicos?", indagou. "Foi o primeiro passo da indignação popular", completou Eliana. 

Continue lendo aqui (Terra.com.br).

20 de julho de 2012

Leandro Dani: artigos online

- A imunidade tributária objetiva do art. 150, VI, ''d” da Constituição Federal aplicada aos e-readers - Leandro Dani e Joseana Reginatto Giacomini

Resumo: O presente trabalho busca analisar a imunidade tributária objetiva prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal de 1988 e a possibilidade de sua extensão para os e-readers (dispositivos eletrônicos de leitura de livros digitais). Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas quer servir, ao menos, de introdução a essa querela proporcionada pela evolução tecnológica. 

Palavras-Chave: Imunidade Tributária, Livro Eletrônico, E-reader

 

- A luta contra o aviltamento dos honorários advocatícios: um enfoque histórico, ético e regulamentar - Leandro Dani

Resumo: O presente trabalho busca compreender o aviltamento dos honorários advocatícios sob o enfoque histórico, ético e regulamentar, sem, no entanto, ter a pretensão de esgotar o assunto. Através de uma aproximação contextual, busca-se conceber os honorários no Direito clássico romano, bem como suas raízes etimológicas, para traçar o panorama atual de tão importante questão. Ademais, ao trazer o debate para o presente, o artigo aborda, dentre outros, os critérios de fixação, sua natureza alimentar e alguns motivadores do aviltamento dos honorários.
Palavras-chave: Honorários. Ética. Aviltamento.

- A responsabilização da mídia: Direito e deontologia - Leandro Dani

Resumo: O presente trabalho busca analisar a responsabilidade social dos meios de comunicação sob dois diferentes, porém complementares, pontos de vista: o legal e o moral. Discute, ainda, os limites da regulamentação por parte do Estado da liberdade de imprensa e quais os possíveis caminhos para evitar a censura e manter a qualidade do serviço prestado pelos meios de comunicação. Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, pois trata-se de campo deveras amplo e ainda pouco explorado no Brasil, mas quer servir, ao menos, de introdução às querelas midiáticas que envolvem o direito e a deontologia em tempos de convergência tecnológica da comunicação.

Palavras-Chave: Comunicação Social, Ética, Liberdade de Imprensa


Leia também:

 

19 de julho de 2012

Palestra: A Formação de Professor para a Educação Superior Jurídica

    
       Reserve, na sua agenda, o dia 01 de agosto, das 16h às 17h, para a palestra "Novas perspectivas para a formação de professor para educação superior jurídica", com o Prof. Dr. Potiguara Acácio Pereira. A transmissão será via facebook e, para assistir, basta curtir a página da Anhanguera Educacional. Sou aluno do Prof. Potiguara e posso recomendar a palestra com a certeza de que será de grande valia para todos os interessados em educação jurídica. Ademais, quem quiser pode pedir, após a palestra, o certificado no site da Anhanguera. Nos vemos lá.

P.S.: creio que serão sorteados livros durante o evento. Vale a pena conferir.

18 de julho de 2012

Estudo: mais de um quarto da população é analfabeto funcional


De acordo com o Inaf (Indicador de Alfabetismo Funcional) divulgado pelo IPM (Instituto Paulo Montenegro) e pela ONG Ação Educativa, mais de 25% da população entre 15 e 64 anos são analfabetos funcionais, ou seja, assimilam apenas pequenos textos.
Em relação a 2009, o percentual continua o mesmo, tendo sofrido queda, entretanto, dentro da última década (de 39% a 27%). Apesar da área rural ter avançado mais neste período ainda há uma forte desigualdade em relação às áreas urbanas.
Em relação aos estudantes de nível superior, o Inaf aponta que 38% não dominam habilidades básicas de leitura e escrita, número que reflete o expressivo crescimento de universidades de baixa qualidade (e que pode ser sentido no rendimento dos bacharéis em Direito no Exame da Ordem).

 

13 de julho de 2012

Tendências Pedagógicas


Peço aos leitores reserva, visto que este texto é apenas um resumo e não tem a pretensão de explicar todas as tendências.

Tendência Tradicionalista: aqui o professor é o centro da relação de ensino-aprendizagem, detentor de todo o conhecimento que será “passado” ao aluno, aqui visto como sujeito inerte, meramente receptor. Como o professor é responsável por escolher os temas e matérias tratadas, essa tendência acaba por gerar uma pedagogia da exclusão, alienando o aluno e produzindo nele uma incapacidade crítica. Ao professor cabe o papel de moldador do aluno – o professor constrói o molde em que o aluno será despejado. Aulas meramente expositivas, sem a intromissão do aluno. Está relacionada ao Positivismo Jurídico. Planejamento claro, provas e notas – competição entre os alunos, meros reprodutores. Memorização. O ponto favorável à tendência tradicionalista está no fato de o conteúdo ser passado em conformidade com os mínimos exigidos pela lei – e, provavelmente, pela linearidade (organização) com que o conteúdo é repassado aos alunos.

Tendência da Escola Nova: o movimento escolanovista surgiu como contrapartida à tendência tradicionalista. A ideia básica da Escola Nova é de que o aluno aprende melhor por si próprio. O foco, nesta tendência, sai do professor e recai no aluno, que ajuda na escolha das matérias e temas que serão tratados pelo professor. Como as atividades estão centradas no aluno, ocorre o desprestígio das aulas meramente expositivas. Esta tendência privilegia a criatividade. A avaliação de aprendizagem é realizada pelo próprio aluno, ou seja, este efetua uma autoavaliação. Experimentação. Contudo, a liberdade pode virar liberalidade. Ademais, traz dificuldade ao professor, que não conseguirá trabalhar com os diversos interesses manifestados pelos alunos. No Brasil, o grande nome escolanovista é Anísio Teixeira.

Tendência Tecnicista: o professor é um especialista, um técnico, e passa o conteúdo de uma maneira cientificista, voltada para a criação de profissionais capacitados tecnicamente a exercerem suas carreiras. Está mais próxima da tendência tradicionalista do que da escolanovista. Aqui o aluno é receptor do conteúdo escolhido pelo professor especialista. Ensino de ferramentas, instrumentos úteis ao cotidiano do profissional. Questões filosóficas e sociológicas deixadas de lado. Operadores do Direito. Avaliação e produtividade. É o mais comumente visto nas faculdades de Direito brasileiras.

Tendência Crítica: esta tendência representa uma crítica às tendências tradicionalista e tecnicista. Nela, o professor deve instigar o interesse no aluno, desvendando-lhe sua posição do processo ensino-aprendizagem e no quadro social. O professor é uma espécie de vetor para que o aluno transforme sua realidade. Superação. Marxismo. O aluno participa ativamente, mas não há tanta liberdade como na Escola Nova. O professor é um orientador, ele conduz o processo de ensino. A avaliação se preocupa com a análise crítica, por parte do aluno, do conhecimento a partir de seu contexto socioeconômico e cultural.

Referências:
BONAT, Debora. Didática do Ensino Superior. Curitiba : IESDE Brasil S.A., 2009.

10 de julho de 2012

O curso de Direito no Brasil: panorama geral


De acordo com o censo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em 2009 existiam 5.115.896 alunos matriculados no ensino superior brasileiro, entre os quais 651.730 apenas em cursos de Direito. Significa que de cada 100 bancos escolares, 13 estavam ocupados por estudantes da área jurídica. E entre os 826.928 alunos formados em 2009, 87.523 eram de Direito – o que representa bem mais do que a soma de psicólogos (17.280), jornalistas (13.139), médicos (11.881), dentistas (8.510), economistas (6.922) e químicos (3.434). Contabilizando-se, são 85.895 novos matriculados entre os dois semestres.
Para a professora Cláudia Coelho Hardagh, doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), “é como se o Direito fosse uma realidade à parte do sistema de ensino superior brasileiro. Enquanto o número total de escolas cresceu 7% nos últimos cinco anos, de 2.165 em 2005, para 2.314 em 2009, a quantidade de cursos de Direito passou de 861 para 1.096 – um aumento de 27%, proporcionalmente quatro vezes mais do que o sistema educacional brasileiro.”
Não custa lembrar que em 2001, apenas onze anos atrás, o censo do MEC registrava 426 escolas de Direito instaladas no país. Os números assustam e devem servir como um alerta para que as autoridades tomem medidas enérgicas. O Exame da Ordem, embora não seja um instrumento excelente para avaliar os conhecimentos básicos dos egressos dos cursos de Direito, ainda cumpre papel necessário no país e deve continuar sendo aplicado – embora existam projetos de lei no Congresso visando acabar com a prova.
Todavia, a principal medida a ser tomada é pelo próprio MEC, diminuíndo vagas nas faculdades mal avaliadas e impedindo a abertura de novos cursos. Claro, parte do “boom” do crescimento dos cursos de Direito no Brasil pode ser explicado pela procura pelos concursos públicos, sonho da classe média de estabilidade financeira. Entretanto, tudo não passa de uma ilusória publicidade. Afinal, só passa em concursos públicos (na grande maioria) quem cursou boas faculdades ou tem dinheiro e tempo para pagar pelos caríssimos cursos preparatórios. A educação superior jurídica precisa ser repensada urgentemente.

“O Brasil não percebeu que estamos no Séc. XXI”, critica Senador


Ontem, em pronunciamento no Plenário do Senado Federal, o Sen. Cristovam Buarque (PDT/DF) criticou a falta de providências para resolver a greve dos professores universitários. Abaixo segue o vídeo:


Por fim, deixo uma dica preciosíssima para uma melhor compreensão do papel das universidades brasileiras no século XXI. Trata-se do livro A Aventura na Universidade, do próprio Sen. Cristovam Buarque, pela editora Paz e Terra. O livro é fruto da experiência de Buarque enquanto reitor da Universidade de Brasília (UnB) e traz críticas e propostas concretas para uma reforma universitária.

9 de julho de 2012

O que quebrará o País?


  Por Vladimir Safatle

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nos últimos dias que a elevação dos gastos com a educação ao patamar de 10% do Orçamento nacional poderia quebrar o País. Sua colocação vem em má hora. Ele deveria dizer, ao contrário, que a perpetuação dos gastos em educação no nível atual quebrará a Nação.
Neste exato momento, o Brasil assiste a praticamente todas as universidades federais em greve. Uma greve que não pede apenas melhores salários para o quadro de professores e funcionários, mas investimentos mais rápidos em infraestrutura. Com a expansão do ensino universitário federal, as demandas de recurso serão cada vez mais crescentes e necessárias. Isto se quisermos ficar apenas no âmbito das universidades públicas. 

6 de julho de 2012

Formas (ou tipos) de Conhecimento Humano: breve introdução


Muitos séculos atrás, Aristóreles já afirmava: “todos os homens, por natureza, desejam conhecer”. Se procurarmos nos dicionários o significado da palavra conhecimento, encontraremos definições como: ideia, noção, informação, saber, instrução e perícia. Todavia, nada melhor do que recorrer aos gregos para uma contextualização mais profícua. Segundo Saviani (2000, p. 19),

Em grego, temos três palavras referidas ao fenômeno do conhecimento: doxa, sofia e episteme. Doxa significa opinião, isto é, o saber próprio do senso comum, o conhecimento espontâneo ligado diretamente à experência cotidiana, um claro-escuro, misto de verdade e de erro. Sofia é a sabedoria fundada numa longa experiência de vida. É nesse sentido que se diz que os velhos são sábios e que os jovens devem ouvir os seus conselhos. Finalmente, episteme significa ciência, isto é, o conhecimento metódico e sistematizado.

O homem, ao buscar compreender seu entorno e apreender certas realidades, produz conhecimento. Melhor dizendo, conhecimento é o produto das relações humanas com a natureza (realidade natural) e com os próprios homens (realidade social). E, ao juntarmos a realidade natural com a realidade social, teremos a chamada prática social.
Ao longo de sua história, o homem sempre procurou entender o mundo ao seu redor. Assim, da incompreensão passou para o misticismo e, mais recentemente, começou a buscar respostas que pudessem ser comprovadas.
A busca pelo conhecimento envolve três elementos: o sujeito cognoscente (que busca compreender, conhecer), o objeto do conhecimento (um objeto de estudo) e o conhecimento. Esse conhecimento, que é resultado das práticas sociais, pode ser de duas formas ou tipos, conforme veremos a seguir:

a) Senso comum (conhecimento popular): o senso comum é o conhecimento do povo, o acúmulo de tradições e experiências de vida. Alguns julgam esse tipo de conhecimento como sendo acrítico e superficial em sua abordagem, outros o veem como uma importante forma de captação da realidade. Todavia, é uma forma de conhecimento falível e inexata, conformando-se com a aparência.

b) Mitológica: o conhecimento através de fábulas e lendas. Trata-se de um relato fantasioso que procura explicar algum fato da vida ou fenômeno da natureza apelando para divindades.

c) Mágico: crença na possibilidade de produzir efeitos não naturais. Não há consenso entre os autores acerca dessa forma de conhecimento. Magia, bruxaria, esoterismo.

d) Teológica (religiosa): essa forma de conhecimento está apoiada em doutrinas ditas sagradas, baseadas na crença da existência de Deus e outras entidades. Está fixada no dogma, na verdade irrefutável (ao contrário da ciência). Embora seja sistemático, não é verificável.

e) Filosófico: reflexão humana, raciocínio lógico. É fundamentado na razão, no discernimento entre o que é certo e o que é errado. Trata-se de um conhecimento valorativo, racional, exato e infalível (pois suas hipóteses não podem ser verificadas).

f) Artístico e literário: forma de cognoscibilidade proporcionada pela arte. O objeto é interpretado pela sensibilidade do artista e então traduzido em uma obra. Criatividade, imaginação, habilidade.

g) Ideológico: objetiva legitimar um ponto de vista, incutir um posicionamento em outros. Justificador, legitimador.

h) Científico: conhecimento sistemático caracterizado pela análise, explicação, justificação, etc. Investigação metódica, rigorosa. Lida com fatos (é real), pode ser verificada, é falível (não é definitiva) e aproximadamente exata (pode ser alterada). Não existem verdades absolutas. Todo enunciado científico pode vir a ser alterado (o conhecimento não é estático). A produção do conhecimento científico sempre está baseada em procedimento metodológicos estruturados (método científico).

Referências:
AYALA, Eduardo J. Z. Fundamentos da pesquisa em educação: prolegômenos. Santa Maria: Edição do Autor, 2012.
COSTA, Marco Antonio F. Da; COSTA, Maria Barrozo da. Projeto de Pesquisa: entenda e faça. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
SAVIANI, Demerval. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. 7. ed. Campinas: Autores Associados, 2000.

4 de julho de 2012

Nota fiscal e publicidade deverão discriminar valor dos tributos


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta semana um projeto (PLS 76/2012) que visa informar os consumidores acerca de tributos que incidem diretamente sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5° do art. 150 da Constituição Federal. Agora, o projeto será examinado em decisão terminativo pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Art. 1º O contribuinte de tributo mencionado no art. 2º desta Lei que realizar operação de venda ou revenda de produto ou prestação de serviço a consumidor deverá fazer constar na respectiva nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitida por via eletrônica, o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes sobre os produtos ali constantes, destacado do preço e em lugar visível.

As peças publicitárias também deverão informar o valor dos tributos relacionados aos produtos ou serviços. Contudo, estarão dispensadas da exigência, caso o projeto seja aprovado, as microempresas com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil e microempreendedores individuais.
Os tributos cujos montantes deverão ser informados ao consumidor são os relativos a Importação (II), Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e Contriibuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
O contribuinte dos tributos que deixar de destacar os valores cometerá crime contra as relações de consumo (art. 66, CDC).

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Segundo os autores do projeto, a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporcionará a este saber quanto poderá ser sonegado, pelo vendedor, caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto. Por conseguinte, o contribuinte passaria a solicitar com maior frequência a emissão do documento fiscal, reduzindo o elevado grau de sonegação fiscal observado no País.

3 de julho de 2012

A educação continua sendo o melhor investimento


De acordo com a Unesco, em relatório divulgado este ano, o Brasil ocupa o 88° lugar no ranking de educação, atrás de países como Argentina, México e, até mesmo, Bolívia, El Salvador e Namíbia. Tal classificação foi feita a partir de um índice criado para medir o desempenho das nações em relação a metas de qualidade para 2015, e levam em conta o número de matrículas no ensino primário, a taxa de analfabetismo, a igualdade de gênero na educação e o percentual de alunos que chegam ao 5° ano. No caso do Brasil, o levantamento considerou apenas o percentual de alunos que chegam até o 4° ano do ensino fundamental.
Outro dado impactante revelado pelo relatório diz respeito ao investimento do Estado brasileiro em educação. Conforme o “Relatório de Monitoramento Global”, o Brasil investe US$ 1.598, cerca de R$ 2.600, por ano em cada estudante dos quatro primeiros anos do ensino fundamental. Em relação ao Japão, Reino Unido e Noruega, países considerados ricos e ocupantes das melhores colocações no ranking de educação da Unesco, o Brasil investe 71% menos no ensino fundamental, obstaculizando o atingimento das metas definidas na Conferência Mundial de Educação de Dacar, realizada em 2000, e do próprio Plano Nacional da Educação (PNE), lançado no final de 2010 pelo governo federal.
Para que objetivos como a universalização do atendimento escolar, a promoção humanística, científica e tecnológica do país, a valorização dos professores e outros sejam alcançados, faz-se necessário repensar o investimento público em educação. Hoje, o governo gasta cerca de 5% do PIB no setor, mas há projeto de lei em tramitação na Câmara que visa aumentar o investimento para 7% até 2020. Entretanto, especialistas são quase unânimes ao apontarem como essencial um aumento para 10% do PIB, sob o argumento de que a arrecadação do governo já é mais do que suficiente.
Contudo, para que esse aumento do investimento em educação seja possível, é fundamental rediscutir a responsabilidade financeira de cada ente federado. A União, detentora de cerca de 70% de toda a arrecadação nacional, responde por apenas 20% das despesas totais do setor, enquanto Estados e municípios são obrigados a arcar com o resto dos custos. Dessa forma, sem que a União comprometa-se a ampliar sua contribuição financeira na educação, o Brasil jamais conseguirá cumprir suas metas, apenas agravando o déficit educacional existente.
O debate em torno da melhoria da educação brasileira também deve contemplar uma maior eficiência dos gastos públicos, para que eventual aumento do investimento público não encontre embaraço na prodigalidade dos nossos representantes. Assim, e só assim, o Brasil poderá se transformar do “país do futuro”, que Stefan Zweig profetizou há 70 anos, para o “país do presente”: rico, dinâmico e democrático.

Originalmente publicado no Jornal A Razão (2011) sob o título " Educação, o melhor investimento".