A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta semana um
projeto (PLS
76/2012) que visa informar os consumidores acerca de tributos que
incidem diretamente sobre bens e serviços, conforme o disposto no §
5° do art. 150 da Constituição Federal. Agora, o projeto será
examinado em decisão terminativo pela Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Art. 1º O contribuinte de
tributo mencionado no art. 2º desta Lei que realizar operação de
venda ou revenda de produto ou prestação de serviço a consumidor
deverá fazer constar na respectiva nota ou cupom fiscal, inclusive
quando emitida por via eletrônica, o valor líquido da operação,
seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes sobre
os produtos ali constantes, destacado do preço e em lugar visível.
As peças publicitárias também deverão informar o valor dos
tributos relacionados aos produtos ou serviços. Contudo, estarão
dispensadas da exigência, caso o projeto seja aprovado, as
microempresas com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil e
microempreendedores individuais.
Os tributos cujos montantes deverão ser informados ao consumidor são
os relativos a Importação (II), Produtos Industrializados (IPI),
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e
Contriibuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide-Combustíveis).
O contribuinte dos tributos que deixar de destacar os valores
cometerá crime contra as relações de consumo (art. 66, CDC).
Art. 66. Fazer afirmação falsa
ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses
a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas
penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis
meses ou multa.
Segundo os autores do projeto, a informação ostensiva sobre os
tributos suportados pelo consumidor proporcionará a este saber
quanto poderá ser sonegado, pelo vendedor, caso não seja solicitada
a nota fiscal de venda do produto. Por conseguinte, o contribuinte
passaria a solicitar com maior frequência a emissão do documento
fiscal, reduzindo o elevado grau de sonegação fiscal observado no
País.
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